quinta-feira, 18 de setembro de 2014

A Biblioteca Nacional E o seu Direito Autoral.




Biblioteca Nacional, também chamada de Biblioteca Nacional do Brasil, cujo nome oficial institucional é Fundação Biblioteca Nacional, é a depositária do patrimônio bibliográfico e documental do Brasil, considerada pela UNESCO como a sétima maior biblioteca nacional do mundo e, também, é a maior biblioteca da América Latina.1 Entre suas várias responsabilidades incluem-se a de preservar, atualizar e divulgar uma coleção com mais de oito milhões de peças, que teve início com a chegada da Real Biblioteca de Portugal ao Brasil e cresce constantemente, a partir de doações, aquisições e com o depósito legal. Entre os objetos que deveriam acompanhar a família real em sua viagem para o brasil estavam os caixotes de livros e documentos da Real Biblioteca da Ajuda, de Lisboa, com um acervo de cerca de 60 mil peças. Na pressa, os caixotes ficaram abandonados no porto e só em 1810 começaram a ser transferidas para o Brasil. Com o acervo novamente reunido, D. João fundou a Real Biblioteca Nacional. Até 1814, apenas os estudiosos podiam consultar a biblioteca e, mesmo assim, mediante autorização régia. Depois dessa data, o acesso foi liberado ao público


Biblioteca Nacional
Para aqueles que já escreveram o seu livro e estão querendo publicá-lo, seja na internet ou em editoras, aqui vai à dica mais importante:
Registre seu livro na Biblioteca Nacional para proteção de seus direitos autorais.
Para que serve a Biblioteca?
Basicamente falando a biblioteca Nacional ou BN como é conhecida serve em geral para guardar os manuscritos e livros dos autores, marcando a data e hora de envio entre outros detalhes do livro, para caso aja algum problema de plágio, o texto que realmente vale é o da Biblioteca. Vale ressaltar que a BN não faz registro só de livros, mas de desenhos, poesias, músicas e muitas outras coisas.
O que exatamente é a Biblioteca?
(…)
A Fundação Biblioteca Nacional é a única beneficiária da Lei 10.994 de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a remessa de obras à Biblioteca Nacional. O principal objetivo da lei do Depósito Legal é assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da Bibliografia Brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e da cultura nacionais. Hoje, para efeito de Depósito Legal, entende-se por publicação toda obra registrada, em qualquer suporte físico, destinada à venda ou distribuição gratuita.
É através do cumprimento da lei do Depósito Legal, que a Biblioteca Nacional, ao receber um exemplar do que se publica no Brasil, vai-se tornado a guardiã da memória gráfica brasileira. A lei do Depósito Legal é o mais poderoso auxiliar da Biblioteca Nacional no cumprimento de sua finalidade de proporcionar a informação cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano com base na produção intelectual brasileira e nas obras mais significativas da cultura estrangeira, que constituem o sempre crescente acervo bibliográfico e hemerográfico, cujo conjunto lhe cumpre preservar.
(…)
Texto retirado do site BN.
Em outras palavras, a BN é o lugar onde é armazenado os livros com o propósito de proteger os autores, mas para que essa proteção seja feita e o seu original armazenado é preciso fazer o que chamamos de Registro do Livro, e assim que o fizer ficara protegido com os direitos autorais.
Registro do Livro
O que irá precisar para fazer o registro?
Para fazer o registro do livro você precisa primeiramente de um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), e na forma encadernada para uma melhor conservação do mesmo, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada na BN em definitivo, então não se esqueça de manter um original com você.
Junto com o original terá que ser enviado o Formulário de Requerimento colocar o formulário para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma com todo critério, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente, (anexar sempre à cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes).
Contato com o EDA (Escritório de Direitos Autorais)
Endereço para envio do original:
Rua da Imprensa, n. º 16 – 12.º andar – S.l. 1.205
Castelo – Rio de Janeiro – RJ
CEP. 20030-120.
Informações pelos telefones:
(21) 2262-0017 e 2220-0039, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16h
Fax: (21) 2240-9179
Endereço eletrônico: eda@bn.br
De preferência enviar o original por sedex.
Custo para o registro
O valor da taxa para cada registro solicitado e os dados sobre a forma de pagamento podem ser encontrados na área de Registro e Serviços da BN . As taxas deverão ser encaminhadas juntamente com cada processo de solicitação de registro.
No nosso caso como somos pessoas físicas e estamos registrando livros o registro sai por 20,0 reais. Para demais preços olhar a tabela de preços.
O Registro de livro inclui o ISBN?
Não. O Escritório de Direitos Autorais trata apenas do registro da obra. O ISBN (International Standard Book Number) é assunto da competência da Agência Brasileira do ISBN. Veja sobre ISBN aqui.
Exigências para o registro
• Preenchimento integral de todos os campos, em letra de forma, e
assinatura do requerente: os campos para contato com o autor, como telefone e e-mail são para caso dê algum problema na hora do registro, ou seja, aconselho preenchê-los, porém se não for possível pode enviar sem o preenchimento que o livro não deixará de ser registrado por causa disso, porém SEMPRE preencher um endereço, pois você receberá o certificado de registro por correio.
• Cópia do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) de cada
• personalidade vinculada à obra;
• Cópia do CPF e RG (pessoa física) do Representante Legal do autor menor vinculada à obra;
• No caso de Requerimento entregue através de Procuração é indispensável que seja original com firma reconhecida ou cópia autenticada, devendo endereço completo com CEP, CPF e/ou CNPJ do procurador, além dos dados do autor da obra;
• No caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato/Estatuto Social, CNPJ, e Ata da última assembléia;
• Cópia de comprovante de residência do requerente (de acordo com o endereço preenchido no formulário);
• No caso de cessão de direitos, cópia do contrato de cessão;
• Comprovante original de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento à União) com o valor respectivo;
• 2 (dois) exemplares para obras publicadas ou 1 (uma) cópia da obra inédita (não publicada);
• TODAS as páginas da obra devem ser numeradas e rubricadas pelo requerente.

Dúvidas, deixe sua pergunta nos comentários ou envie por email que respondo.
Ligia Farias

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